Pauta recorrente no São Lourenço Repórter: Lei que determina o afastamento de atividades presenciais de trabalhadoras grávidas durante a pandemia, sem prejuízo de remuneração. “Essa lei é de junho; toda empregada gestante deve ser afastada do local do trabalho e desempenhar atividade à distância. Uma lei que está mal feita: uma babá não pode prestar o serviço via internet”, disse o advogado Maurício Raupp Martins na manhã desta quinta-feira (22).
Quem paga a conta?
“A lei só diz que tem que se afastar e que é assegurada a remuneração dela, mas, não diz quem tem que pagar”, diz Raupp Martins.
O que diz a Constituição Federal?
“Direito a proteção da infância é do Estado Brasileiro. O empregador paga, depois se ressarci; mas tem que entrar na Justiça”.
PAGAR PELAS HORAS PARA VACINAR?
Na entrevista, o São Lourenço repórter questionou se o empregado precisa pagar pelas horas que esteve no Mutirão de vacinação – a resposta do advogado:
“Não; não pode porque é uma falta justificada”, e disse mais: “Houve casos de empregados que foram demitidos por justa causa porque se negaram a fazer a vacina. Fazer a vacina é um dever do empregador liberar e, um dever do cidadão como empregado tomar a vacina”, explicou.
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São Lourenço Repórter
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