No início da semana o ministério do Trabalho publicou portaria que proíbe o empregador de exigir comprovante de vacinação para contratação e manutenção de emprego. A norma também considera discriminatória a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de imunização.
Segundo a portaria, o rompimento da relação de trabalho por “ato discriminatório” faculta ao empregado optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Advogados, entretanto, discordam. Avaliam que a saúde da coletividade se sobrepõe ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra a Covid-19. “O Judiciário entende que o funcionário que se negar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa”, evidenciou o advogado Maurício Raupp Martins ao São Lourenço Repórter desta quinta-feira (5), ou seja, na interpretação do sistema judiciário brasileiro, a portaria não é válida, apesar das manifestações do Governo Federal – escute a entrevista na íntegra: