Demitir um empregado com câncer ou portador de qualquer outra doença grave é ato discriminatório. Este é o entendimento majoritário dos Tribunais trabalhistas, podendo a empresa ser condenada a reintegrar seu empregado e pagar indenização equivalente. “Existe uma lei de 1995 que diz que a demissão do trabalho de portadores de uma doença que cause preconceito, ela é nula. Desde que tu consigas comprovar porque é por causa daquela doença. Câncer, Aids, depressão, etc…”, explicou o advogado Dr. Maurício Raupp Martins na manhã desta quinta-feira (6) ao São Lourenço Repórter
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