Uma parturiente ingressou na maternidade em trabalho de parto e, mais de dez horas depois, sem assistência, deu à luz seu bebê no corredor do hospital, tendo a recém-nascida caído no chão após o expulsivo. Ante os graves fatos, o hospital foi condenado por violência obstétrica e terá de indenizar por danos morais. Assim determinou a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que, diante da gravidade do episódio, majorou o montante para R$ 50 mil.
Em entrevista ao São Lourenço Repórter na manhã desta quinta-feira (27), o advogado Dr. Maurício Raupp Martins também trouxe outras situações que remetem a violência obstétrica: “A mulher está grávida e vai ter um filho. A mulher tem direito a ter um parto natural. Se ela não tem necessidade de fazer uma cesariana e um médico inventa de fazer, isso é uma forma de violência obstétrica” – escute a entrevista na íntegra: