Questionamento que veio ao São Lourenço Repórter na manhã de hoje (31), através de uma ouvinte – trabalhar no domingo, recebe dobrado? “Quando se fala em pagamento dobrado é domingo e feriado, sábado não – se passar de 44 horas é hora extra”, explicou o advogado Dr. Maurício Raupp Martins.
O que diz a Constituição Federal? “O trabalhador tem direito a uma folga semanal, preferencialmente aos domingos. A mulher, a cada quatro semanas, obrigatoriamente tem que tirar uma folga no DOMINGO. Exemplo: ela tem que tirar uma folga por semana, mas essa folga tem que ser domingo? Não, não precisa. Tem que coincidir com o domingo a cada quatro semanas. O homem é a cada sete semanas tem que coincidir com o domingo”, evidenciou.
Voltando ao questionamento da ouvinte, na prática, o que deve ser levado em conta? “Se a pessoa trabalhou no domingo, ela tem que tirar uma folga a cada 7 dias. Ela tinha que tirar no domingo; ela trabalhou o domingo. Deram outro dia de folga na outra semana? Não deram! Então, tem que pagar dobrado. Trabalhou no domingo e não trabalhou na segunda, aí não precisa pagar nada, porque ouve a compensação” – escute a entrevista na íntegra: