Na manhã de hoje (12), abordamos um tema que está no cotidiano da comunidade, a circulação de imagens nas plataformas digitais. Sabia que isso pode ser passível de dano moral e indenização? “Algumas pessoas abusam: as pessoas se sentem mais fortes, mais corajosas porque não estão frente a frente”, disse o advogado, Dr. Maurício Raupp Martins.
O profissional deu um caso concreto que ocorreu num condomínio em Pelotas: “Uma das moradoras viu uma criança sozinha na área do parquinho tomando água no bebedor e achou aquilo perigoso e, tirou a foto e botou no grupo do condomínio”. E, concluiu sobre os processos baseados no Estatuto da Criança e do Adolescente e, Lei Geral de Proteção de Dados. “Proíbe a colocação de foto de criança sem autorização dos pais”
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São Lourenço Repórter
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