Na entrevista que você escuta abaixo, ou no nosso PodCast no Spotify, o chefe da pasta da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente (SEPLAMA), Sr. Rodrigo Uarth, aborda a Lei Municipal 4.054 de 18 de março de 2022, ou seja, a lei que exime a Prefeitura de São Lourenço do Sul de realizar a coleta de entulhos, desde a última quarta-feira, 18/05/2022.
A lei proíbe colocar o entulho em espaços públicos – o morador terá que contratar uma empresa, ou o próprio serviço da Secretaria de Obras e Urbanismo (via (53) 3251 9547 e, contratar a hora/máquina), para retirar os resíduos (algo em torno de R$ 150,00), ou ainda procurar a Secretaria de Habitação e, mostrar a impossibilidade de arcar com as despesas, conforme evidenciou Uarth. “Responsabilidade compartilhada é o gerador do resíduo e de quem destina. Claro que o município não pode se furtar de fazer o recolhimento”, disse.
Contudo, os EcoPontos (locais de descartes que serão colocados em todos bairros), ou seja, a contrapartida da Prefeitura Municipal na responsabilidade compartilhada, ainda não foram instalados. Mas, como contou o chefe da pasta, a responsabilidade do entulho é dos moradores, passível de multa, que vai de R$ 500,00 à R$ 1.000,00, caso descartado em espaços públicos. Objetivando: contrata uma empresa para retirar o entulho ou aguarda com os resíduos dentro de sua propriedade, até a criação dos EcoPontos.
FICOU COM DÚVIDA? Então escute a entrevista na íntegra – ela é pra lá de esclarecedora
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São Lourenço Repórter
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