A 12ª turma Recursal da SJ/SP confirmou decisão que determinou ao INSS o pagamento de R$ 2,5 mil em danos morais a segurada por compartilhamento ilegal de dados. Segundo os magistrados, provas juntadas aos autos comprovaram vazamento de informações pela autarquia federal, contrariando o previsto na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. “Ficam sabendo por algum banco que ligou para dizer: ‘Olha, o Sr. está aposentado, pode colocar o dinheiro aqui no banco’. De onde o banco tirou a informação? O INSS, a lógica é essa”, explicou o advogado, Dr. Maurício Raupp Martins ao São Lourenço Repórter desta quinta-feira (23).
De acordo com o processo, a autora relatou que depois de obter pensão por morte, em junho de 2021, passou a receber, diariamente, ligações, mensagens via SMS e WhatsApp, de instituições financeiras oferecendo crédito. Dr. Maurício deu outro exemplo: “Então quando uma telefônica te liga, que não a sua, da onde ela tirou (dados)?”, questionou – escute a entrevista na íntegra: