Cartório Eleitoral esclarece: O que pode e o que não pode no dia das Eleições

No próximo domingo, 2 de outubro, eleitores vão às urnas para escolher seus novos representantes. Este ano, a votação é para deputada ou deputado federal; deputada ou deputado estadual; senadora ou senador; governadora ou governador; e presidente da República. Diante disso, na manhã desta quarta-feira (28), entrevistamos no Programa o Chefe do Cartório Eleitoral 80ª Z.E., Dr. Alexandre Palma Geisler, para esclarecer alguns aspectos relacionados a eventos no dia do pleito. “A princípio não há proibição legal para realização de eventos no dia da Eleição. O que não pode acontecer é esse evento ser num local que foi requisitado pela Justiça Eleitoral”, evidenciou.

Na oportunidade, o Chefe do Cartório Eleitoral ainda abordou temas como boca de urna e manifestações no dia da Eleição que estão vedadas; denúncias podem ser realizadas no App ‘Pardal’ ou no site do Ministério Público – escute a entrevista na íntegra:

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São Lourenço Repórter

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