Na manhã de hoje (6), ao São Lourenço Repórter, a secretária de saúde Adriane Martins falou da correção ao Decreto que seria feita na data: “Ali cita exemplos de CAPS, estratégias e Policlínica, aí limitou. Mas, é para todos os estabelecimentos de saúde”
Decreto Municipal nº 6.222, conforme art. 49, inciso VI, consoante nº 435, que está em vigência desde o dia 31 de maio de 2023, vem gerado dúvidas quanto aos estabelecimentos de saúde que sugere a utilização da MÁSCARA FACIAL. Para usuários, a proteção é facultativa.
Remenda-se a manutenção do uso de máscaras de proteção facial para funcionários, pessoas do grupo de risco e sintomas gripais nos CAPS, Estratégia da Saúde da Família, Policlínica, clínicas, laboratórios, consultórios e HOSPITAIS. Na manhã de hoje (6), ao São Lourenço Repórter, a secretária de saúde Adriane Martins falou da correção ao Decreto que seria feita na data: “Ali cita exemplos de CAPS, estratégias e Policlínica, aí limitou. Mas, é para todos os estabelecimentos de saúde”
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