Revisão da vida toda: desdobramentos dos direitos dos aposentados

“Quem se aposentou entre 26 de novembro de 1999 até a data da Emenda Constitucional (novembro de 2019), tem direito de pedir revisão”, explicou o advogado Dr. Maurício Raupp Martins

Na primeira quinzena de abril, foi publicada a decisão final do STF sobre a revisão da vida toda, que garante a correção no benefício aos aposentados e pensionistas que entrarem com ação. O acórdão traz o que a Corte já havia determinado no fim do ano passado: os segurados podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria.

Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, o início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes do período. “Quem se aposentou entre 26 de novembro de 1999 até a data da Emenda Constitucional (novembro de 2019); quem se aposentou nesse período, tem direito de pedir revisão”, explicou o advogado Dr. Maurício Raupp Martins ao São Lourenço Repórter na manhã de hoje (27).

A partir de agora, os processos suspensos em todo o país devido à repercussão geral podem voltar a tramitar. Contudo, tem um pequeno detalhe, relatou o profissional: “A pessoa tem que ter recebido o primeiro benefício a menos de 10 anos”

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São Lourenço Repórter

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