Prefeito Rudinei Harter sancionou Lei de reajuste do Funcionalismo Público Municipal

Prefeito Rudinei Harter sancionou Lei de reajuste do Funcionalismo Público Municipal

O Prefeito Rudinei Harter sancionou Lei que reajusta os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal. Na Sessão da última segunda-feira (10), a Câmara Municipal aprovou o PROJETO DE LEI Nº 0076/2022 o qual estabelece o índice para a revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores do Município. concedida com a aplicação do índice de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Município, Executivo e Legislativo, inclusive Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, §8º da Constituição Federal.

O pagamento do índice a que se refere o caput do artigo 1º, será pago de forma escalonada, conforme segue:

I – 5,03% (cinco vírgula zero três por cento) a partir de setembro de 2022.

II – 5,03% (cinco vírgula zero três por cento) a partir de janeiro de 2023.

O pagamento retroativo será pago somente no exercício de 2023, mensalmente, conforme segue:

I – 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), referente aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2022.

II – 5,03% (cinco vírgula zero três por cento), referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022.

Art. 2º. Para o quadro de carreira do magistério é concedido, o percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), referente à revisão geral anual nos moldes do inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

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