No quadro Direito do Consumidor de hoje (17), abordamos a pauta ‘Pensão por morte’ – “O normal é o marido (esposa) e o filho receber”, evidenciou o advogado Maurício Raupp Martins. Contudo, o profissional trouxe um exemplo concreto de uma mãe que conseguiu comprovar na Justiça que era dependente econômica da filha, que perdeu a vida: “Uma moça era segurada, e ela veio a falecer. Ela não tem marido e não tem filho – ninguém tem direito, essa é a regra. Só que no caso concreto ela sustentava a mãe”
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São Lourenço Repórter
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