Direito do Consumidor: Demora em restabelecer energia é passível à indenização

“Existe a responsabilidade da Equatorial? Não tem dúvida”, disse o advogado Dr. Maurício Raupp Martins em entrevista ao Programa

Moradores agonizam com a falta de energia elétrica desde a passagem do Ciclone (13/07/2023) por São Lourenço do Sul e região. A regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) de 2021 diz que a distribuidora deve restabelecer a energia em até 24 horas, nas áreas urbanas, e, 48 horas, nas áreas rurais. Mas há exceção em caso fortuito ou de força maior, como o ciclone (um evento não previsível). “O evento era previsível, foi amplamente divulgado por todos meios de comunicação e institutos de meteorologia”, evidenciou o advogado Dr. Maurício Raupp Martins em entrevista ao Programa na manhã de hoje (26).

Uma demora que chega a surpreendente marca de duas semanas em algumas localidades. “É injustificável! A Equatorial não tinha um quadro suficiente para atender a demanda. Existe a responsabilidade da Equatorial? Não tem dúvida”, diz o profissional.

O qual orienta, ou seja, a empresa pode ser responsabilizada; Martins dá o passo-passo: “Procurar orientação jurídica; juntar os números dos protocolos (de atendimento junto à Equatorial). Eu entendo que tem que responder por dano moral ou dano material”

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São Lourenço Repórter

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